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A Diretiva sobre a Diligencia Devida Empresarial

Guia 24/07/2024
Bruno Ferreira

Bruno Ferreira

Advogado PLMJ
Madalena Perestrelo de Oliveira

Madalena Perestrelo de Oliveira

Consultora sénior PLMJ
Rita Romão

Rita Romão

Associada sénior
A Diretiva sobre a Diligencia Devida Empresarial

No dia 5 de julho de 2024 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidadetambém conhecida como Corporate Sustainability Due Diligence Directive (“CS3D” ou “Diretiva”).

Com a entrada em vigor da Diretiva, a 25 de Julho de 2024, e a sua transposição nos países da UE:

As empresas abrangidas pela CS3D ficam obrigadas a adotar processos de diligência devida para identificar impactos materiais adversos (i) relacionados com direitos humanos e (ii) com o ambiente.

O processo de diligência devida incide sobre a atividade da empresa, das suas subsidiárias e também das empresas da sua cadeia de atividades.

As empresas abrangidas pela CS3D têm de preparar e atualizar anualmente um plano de transição climática.

A CS3D é um dos marcos mais importantes na regulação europeia, que vai exigir das empresas esforços em várias áreas: nomeadamente, no que diz respeito ao seu governo societário, auditoria interna, cultura empresarial e contratação e cooperação com parceiros. Os encargos de compliance são significativos e a melhor forma de garantir o cumprimento da CS3D é começar a preparar-se já para evitar surpresas desagradáveis.

Nesta lista a PLMJ destaca os passos essenciais para se preparar para a implementação da CS3D na sua empresa.

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