No dia 5 de julho de 2024 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, também conhecida como Corporate Sustainability Due Diligence Directive (“CS3D” ou “Diretiva”).
Com a entrada em vigor da Diretiva, a 25 de Julho de 2024, e a sua transposição nos países da UE:
As empresas abrangidas pela CS3D ficam obrigadas a adotar processos de diligência devida para identificar impactos materiais adversos (i) relacionados com direitos humanos e (ii) com o ambiente.
O processo de diligência devida incide sobre a atividade da empresa, das suas subsidiárias e também das empresas da sua cadeia de atividades.
As empresas abrangidas pela CS3D têm de preparar e atualizar anualmente um plano de transição climática.
A CS3D é um dos marcos mais importantes na regulação europeia, que vai exigir das empresas esforços em várias áreas: nomeadamente, no que diz respeito ao seu governo societário, auditoria interna, cultura empresarial e contratação e cooperação com parceiros. Os encargos de compliance são significativos e a melhor forma de garantir o cumprimento da CS3D é começar a preparar-se já para evitar surpresas desagradáveis.
Nesta lista a PLMJ destaca os passos essenciais para se preparar para a implementação da CS3D na sua empresa.